Simples Nacional 2027: prazo de setembro muda decisão de pequenos negócios com IBS e CBS

Pauline Bellier
Pauline Bellier
Simples Nacional 2027: prazo de setembro muda decisão de pequenos negócios com IBS e CBS

Empresas têm até 30 de setembro para escolher o Simples e avaliar como recolher os novos tributos da Reforma Tributária.

A mudança no calendário do Simples Nacional transformou setembro de 2026 em um mês decisivo para milhares de microempresas e empresas de pequeno porte. Pela primeira vez, a opção pelo regime para o ano seguinte não será feita em janeiro: empresas que desejam entrar no Simples Nacional em 2027 precisam fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro deste ano. No mesmo período, negócios que já estão no regime podem avaliar se querem manter IBS e CBS dentro da guia única ou recolher esses tributos pelo regime regular.

A mudança está ligada à implantação da Reforma Tributária sobre o consumo e exige uma decisão que vai além da escolha de um regime fiscal. Para o empreendedor, a questão central é entender como a opção poderá afetar preços, fluxo de caixa, relacionamento com clientes empresariais e aproveitamento de créditos tributários. O Sebrae alerta que a decisão deve considerar o perfil de cada negócio e, principalmente, sua posição na cadeia de fornecimento.

Por que setembro de 2026 passou a ser tão importante para o pequeno negócio

A principal mudança para microempresas e empresas de pequeno porte é a antecipação da escolha do Simples Nacional. Até então, empresários estavam acostumados a tratar janeiro como o momento de avaliar a entrada no regime, mas a nova regulamentação deslocou essa decisão para setembro do ano anterior. Assim, quem não é optante e pretende estar no Simples em 2027 precisa formalizar o pedido até 30 de setembro de 2026. A escolha, se aprovada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Essa mudança tem uma consequência prática importante: o empreendedor precisa antecipar seu planejamento tributário e não pode deixar a decisão para o início do próximo ano. Empresas que foram excluídas do Simples também podem solicitar o retorno em setembro, desde que resolvam eventuais pendências que impeçam o enquadramento. O Sebrae orienta que o empresário verifique sua situação fiscal e consulte eventuais comunicações de exclusão antes de fazer o pedido.

Para quem já está no Simples Nacional e não possui registro de exclusão futura, não é necessário fazer uma nova opção apenas para permanecer no regime. Porém, existe uma segunda decisão relevante: escolher ou não o regime regular para IBS e CBS. Por padrão, esses tributos ficarão dentro do recolhimento do Simples, mas a legislação permite que a empresa opte por apurá-los separadamente, no chamado modelo híbrido. Essa escolha feita em setembro terá efeitos no primeiro semestre de 2027.

O ponto que merece atenção é que não existe uma resposta universal sobre qual alternativa é melhor. Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma estrutura comercial completamente diferente daquela que fornece produtos ou serviços para outras empresas. Por isso, a decisão precisa considerar faturamento, composição dos clientes, fornecedores, margens, créditos tributários e formação de preços, em vez de simplesmente escolher o modelo aparentemente mais simples.

Simples tradicional ou modelo híbrido: qual pode ser melhor para a empresa

A possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular é uma das mudanças que mais exigem análise dos pequenos negócios. No modelo tradicional, os novos tributos permanecem dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, preservando a lógica de pagamento unificado. No modelo híbrido, a empresa continua no Simples para os demais tributos, mas calcula IBS e CBS fora da guia, seguindo as regras do regime regular.

A diferença pode ganhar importância principalmente para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. Isso acontece porque o sistema de créditos da Reforma Tributária pode influenciar a relação comercial entre fornecedores e compradores. O Sebrae explica que empresas posicionadas no meio da cadeia produtiva, com grande participação de clientes empresariais, podem encontrar vantagens no modelo híbrido, enquanto negócios voltados principalmente ao consumidor final podem ter características diferentes.

Na prática, isso significa que o empreendedor deve abandonar uma análise baseada apenas na pergunta “qual regime paga menos imposto?”. A pergunta mais adequada passa a ser “qual estrutura tributária preserva melhor minha margem, minha competitividade e minha relação com clientes e fornecedores?”. Uma pequena indústria, uma empresa de tecnologia que presta serviços para outras companhias, um comércio varejista e um salão de beleza podem enfrentar impactos completamente diferentes mesmo estando dentro do universo das pequenas empresas.

O fluxo de caixa também merece atenção. Uma decisão tributária inadequada pode afetar preços, capital de giro e capacidade de negociação, principalmente quando o negócio possui margens estreitas. Por isso, o planejamento deve considerar cenários para 2027 e não apenas a situação atual da empresa. O próprio Sebrae vem reforçando que a Reforma Tributária exige preparação em áreas como formação de preços, planejamento financeiro e gestão do negócio.

Outro detalhe importante é que a escolha não é necessariamente definitiva para todos os períodos futuros. A regulamentação prevê novas janelas para opção pelo regime regular do IBS e da CBS, inclusive em março de 2027 para efeitos no segundo semestre. Também existe possibilidade de cancelamento dentro dos prazos estabelecidos, o que oferece alguma flexibilidade, mas não elimina a necessidade de uma análise cuidadosa antes da primeira escolha.

O que o empreendedor deve fazer antes de 30 de setembro

O primeiro passo é descobrir em qual situação a empresa está. Se o negócio já pertence ao Simples e está regular, não precisa solicitar novamente a permanência, mas deve avaliar a alternativa de recolhimento do IBS e da CBS. Se ainda não está no regime, deve solicitar a opção até 30 de setembro para produzir efeitos em 2027. Empresas excluídas também precisam verificar as condições para retornar e resolver pendências fiscais ou cadastrais.

Depois, é necessário levantar informações que normalmente ficam espalhadas entre financeiro, contabilidade, vendas e compras. O empreendedor deve analisar quanto vende para pessoas físicas e jurídicas, quais são seus principais fornecedores, qual é a margem dos produtos ou serviços, como os preços são formados e quanto a empresa depende de créditos tributários na cadeia. Também vale verificar se o sistema de emissão de notas fiscais e o software de gestão estarão preparados para as mudanças previstas para 2027. O Sebrae recomenda que pequenos negócios tratem a transição como uma questão de gestão, e não apenas como uma obrigação contábil.

Há ainda uma diferença fundamental entre pequeno negócio e MEI. A nova janela de setembro para opção pelo Simples Nacional não altera o calendário de enquadramento no SIMEI: para o Microempreendedor Individual, a opção continua sendo realizada em janeiro. O governo também esclarece que o MEI não terá de escolher entre um modelo regular ou híbrido de IBS e CBS como ocorre com as microempresas e empresas de pequeno porte.

Para novos empreendedores, a regra também merece atenção. Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento específico e deverão observar o procedimento integrado ao processo de inscrição do CNPJ quando aplicável. O objetivo da mudança é fazer com que o empreendedor tenha maior previsibilidade sobre o regime tributário antes do início de 2027.

A preparação pode começar com uma reunião objetiva entre empresário e contador, acompanhada de simulações. Em vez de olhar somente o valor do imposto, o ideal é comparar impacto sobre margem, preço final, fluxo de caixa, fornecedores e clientes. O Sebrae disponibilizou capacitação específica sobre a Reforma Tributária para ajudar pequenos negócios a entender o novo modelo e tomar decisões mais fundamentadas.

Setembro, portanto, deixou de ser apenas mais um mês no calendário fiscal das pequenas empresas. A nova regra antecipa uma decisão que pode influenciar a operação de 2027 e obriga o empreendedor a olhar para tributação, vendas e finanças de maneira integrada. Quem deixar a análise para depois corre o risco de escolher sem conhecer os efeitos sobre o próprio modelo de negócio.

A melhor estratégia é usar o prazo até 30 de setembro para transformar a mudança tributária em planejamento empresarial. Isso significa consultar a situação fiscal, avaliar o Simples, comparar o modelo tradicional com a possibilidade de IBS e CBS pelo regime regular e projetar os efeitos sobre preços e caixa. Para o pequeno empresário, entender essas regras antes da virada do ano pode ser tão importante quanto negociar com fornecedores ou planejar as vendas de 2027.

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