De início, o Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, chama atenção para uma característica pouco intuitiva da boa-fé no Direito: agir corretamente e conseguir demonstrar como determinada decisão foi tomada são questões diferentes. Em uma relação empresarial, a boa-fé não funciona apenas como uma intenção subjetiva. Ela também está ligada à maneira como as partes se comportam e cumprem seus deveres durante uma relação jurídica.
O Código Civil estabelece a boa-fé objetiva como parâmetro para a conclusão e execução dos contratos. Na prática, isso significa que determinadas condutas podem ser avaliadas não apenas pelo que a empresa pretendia fazer, mas também pela coerência de seu comportamento diante da outra parte e das circunstâncias concretas da relação.
Boa-fé não é simplesmente “ter boas intenções”
Uma empresa pode acreditar sinceramente que tomou uma decisão correta e, ainda assim, adotar uma conduta incompatível com deveres de informação, cooperação ou lealdade decorrentes da relação jurídica. É por isso que a boa-fé objetiva não se limita ao estado psicológico de quem pratica o ato.
Doutor Gilmar Stelo explica que essa diferença é importante porque desloca a análise para o comportamento observável. Como a empresa comunicou uma mudança? Cumpriu aquilo que havia informado? Deu oportunidade para a outra parte compreender uma alteração relevante? Essas perguntas podem ser mais importantes do que conhecer a intenção interna de quem tomou a decisão.
O comportamento anterior também pode ser relevante
As relações empresariais são construídas ao longo do tempo. Uma empresa pode adotar determinada prática durante anos e, posteriormente, alterar sua conduta. Dependendo do caso, a mudança abrupta pode ser analisada em conjunto com o comportamento anterior e com as expectativas que esse histórico ajudou a construir.
O Superior Tribunal de Justiça já relacionou a boa-fé objetiva à proteção de expectativas legítimas em diferentes contextos contratuais. A jurisprudência também demonstra que a análise não pode ser reduzida a uma fórmula automática: as circunstâncias concretas da relação continuam sendo determinantes.

Por que demonstrar a conduta importa?
Quando surge uma disputa, cada parte apresenta sua interpretação dos acontecimentos. Nesse momento, mensagens, contratos, registros de reuniões, notificações e outros elementos podem ajudar a reconstruir o que efetivamente ocorreu. Não se trata de produzir documentos artificialmente para “provar boa-fé”, mas de manter uma relação organizada.
Esse cuidado é especialmente relevante em decisões que modificam contratos ou alteram procedimentos utilizados anteriormente. Assim, Gilmar Stelo sustenta que, quanto mais significativa for a mudança, mais importante pode ser demonstrar como ela foi comunicada e quais razões jurídicas ou operacionais foram consideradas.
A boa-fé também limita o exercício de direitos
A boa-fé objetiva não serve apenas para interpretar obrigações. Ela também pode funcionar como parâmetro para avaliar o exercício de determinados direitos. O STJ reconhece, por exemplo, que a boa-fé e a função social dos contratos integram a análise sobre situações de inadimplemento e preservação da relação contratual, embora a aplicação dependa das características de cada caso.
Isso não significa que a boa-fé impeça uma empresa de cobrar uma dívida, rescindir um contrato ou exercer um direito previsto em lei. A questão é verificar se a maneira como esse direito foi exercido é compatível com as circunstâncias da relação e com os deveres impostos pelo ordenamento.
Agir corretamente também exige coerência
Uma empresa pode ter razão jurídica em determinada situação e, ainda assim, precisar observar como conduz sua atuação. A coerência entre aquilo que foi informado, aquilo que foi praticado e aquilo que posteriormente se pretende fazer pode influenciar a interpretação da relação.
Doutor Gilmar Stelo comenta, ao fim, que essa coerência é uma das razões pelas quais o planejamento jurídico não deve aparecer somente quando o conflito já começou. Avaliar previamente uma mudança relevante permite identificar como ela afetará contratos, parceiros e procedimentos existentes.
O Stelo Advogados Associados trabalha dentro dessa perspectiva preventiva, na qual a análise jurídica considera tanto o direito que a empresa pretende exercer quanto a forma pela qual pretende exercê-lo. A pergunta deixa de ser apenas “podemos fazer isso?” e passa a incluir “como devemos fazer isso para manter a coerência jurídica da relação?”.
Portanto, provar boa-fé não significa produzir uma espécie de certificado de comportamento correto. Significa conseguir demonstrar que a empresa atuou de maneira compatível com as obrigações assumidas, com as circunstâncias da relação e com os deveres jurídicos aplicáveis.
