Novas normas incorporam IBS e CBS ao Simples Nacional e criam prazos específicos para escolhas que terão impacto sobre empresas em 2027.
A Reforma Tributária do Consumo entrou em uma nova etapa para micro e pequenas empresas. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191 de 2026, atualizando as regras do regime para incorporar o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A mudança foi divulgada pela Receita Federal em 11 de agosto e atualizada em 12 de agosto, colocando novamente o planejamento tributário no centro das preocupações dos empreendedores brasileiros. (Serviços e Informações do Brasil)
A principal dúvida para quem tem uma pequena empresa é simples: é preciso mudar alguma coisa agora? Para parte dos empresários, sim. Embora várias alterações tenham efeitos a partir de 2027, setembro de 2026 terá uma janela importante para determinadas escolhas relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento do IBS e da CBS. Por isso, entender as novas regras antes do prazo pode evitar decisões apressadas e problemas de planejamento.
O que muda no Simples Nacional com o IBS e a CBS
As novas regras passam a incluir expressamente o IBS e a CBS entre os tributos abrangidos pelo Simples Nacional. A alteração acompanha a substituição gradual de tributos como PIS e Cofins pela CBS e integra o regime simplificado ao novo modelo criado pela Reforma Tributária do Consumo. Segundo a Receita Federal, as mudanças também alcançam procedimentos de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo fiscal. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o pequeno empresário, isso significa que a reforma deixa de ser apenas um tema de grandes companhias e passa a exigir atenção direta de microempresas, empresas de pequeno porte e seus contadores. A nova regulamentação também modifica conceitos relacionados à receita bruta, ao faturamento e à apuração, abrangendo operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços. Os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não serão considerados na receita bruta usada para fins do Simples Nacional. (Serviços e Informações do Brasil)
Outro ponto importante envolve o reconhecimento da receita. A regulamentação passa a vinculá-lo, para fins de apuração do Simples Nacional, à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço, incluindo situações de entrega futura e documentos que alterem valores registrados anteriormente. Também foi estabelecido que o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a considerar o IBS, além do ICMS e do ISS dentro do regime. (Serviços e Informações do Brasil)
Setembro de 2026 terá uma escolha importante para algumas empresas
Uma das principais mudanças práticas está nos prazos para 2027. Empresas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime a partir de janeiro de 2027 deverão solicitar a opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. A escolha poderá ser cancelada até 30 de novembro, conforme as regras divulgadas pelo Comitê Gestor. (Serviços e Informações do Brasil)
Existe ainda uma segunda decisão, relacionada ao chamado regime híbrido. Empresas que permanecerem no Simples Nacional poderão escolher, em determinadas condições, recolher IBS e CBS pelas regras do regime regular, separadamente do documento de arrecadação do Simples. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção também deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, enquanto uma escolha para o segundo semestre poderá ser realizada entre 1º e 31 de março de 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
A diferença pode ter importância econômica dependendo do perfil da empresa, da atividade exercida, dos clientes, dos fornecedores e da possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Por isso, não é adequado tratar o regime híbrido como automaticamente melhor ou pior para todos os negócios. A decisão deve ser analisada individualmente com apoio contábil ou tributário, considerando faturamento, estrutura de custos e características da cadeia comercial.
Para quem já está no Simples e não pretende recolher IBS e CBS fora do regime, a Receita Federal informa que não será necessário fazer uma opção específica para permanecer com esses tributos dentro do sistema simplificado. Já quem escolher o regime regular precisa prestar atenção às regras de continuidade, pois a opção poderá permanecer nos períodos seguintes até que haja renúncia dentro dos prazos estabelecidos. (Serviços e Informações do Brasil)
MEI também terá mudanças e empresários devem preparar os sistemas
O Microempreendedor Individual também aparece entre os públicos afetados pela regulamentação. A nova redação amplia a previsão relacionada à emissão de documentos fiscais pelo MEI em vendas de mercadorias e prestações de serviços. Para serviços, permanece a utilização da NFS-e de padrão nacional, enquanto operações com mercadorias e determinadas prestações de transporte terão previsão de utilização preferencial e gratuita da Nota Fiscal Fácil. (Serviços e Informações do Brasil)
Outra alteração relevante é a simplificação de uma obrigação acessória. As informações socioeconômicas e fiscais que atualmente integram a Defis serão incorporadas ao PGDAS-D, com prestação anual entre janeiro e março. Com isso, a Defis deixa de existir como declaração separada, segundo a regulamentação apresentada pela Receita Federal. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o empreendedor, a mensagem mais importante é que a Reforma Tributária já exige preparação operacional, mesmo quando determinada regra ainda não produz efeitos imediatos. Sistemas de emissão de notas, cadastro de produtos e serviços, formação de preços, fluxo de caixa e relacionamento com o contador podem precisar ser revisados para acompanhar as mudanças. A própria Receita Federal mantém materiais específicos sobre a adaptação do Simples Nacional e do MEI à Reforma Tributária. (Serviços e Informações do Brasil)
Também é importante não confundir as mudanças do Simples com outras obrigações que já possuem cronograma próprio. Um exemplo é a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para empresas do Simples Nacional, prevista para começar em 1º de setembro de 2026, conforme orientação oficial do Portal da NFS-e. (Serviços e Informações do Brasil)
O empreendedor que deixar essas adaptações para a última hora pode enfrentar dificuldades para atualizar sistemas, revisar contratos e entender os efeitos tributários sobre seus preços. Já quem começar a organização agora terá mais tempo para conversar com o contador, simular cenários e avaliar se determinada escolha faz sentido para o próprio negócio.
A recomendação prática é separar as decisões por prazo. Primeiro, o empresário deve verificar seu enquadramento atual e se existe interesse em ingressar ou permanecer no Simples Nacional. Depois, deve avaliar especificamente a possibilidade de recolher IBS e CBS pelo regime regular, sem tomar a decisão apenas com base em comparações genéricas feitas para outros negócios.
Para muitos pequenos negócios, a maior mudança não estará apenas no valor de um imposto isolado, mas na forma como a tributação será incorporada aos processos financeiros e comerciais. Preços, margens, créditos tributários, documentos fiscais e sistemas de gestão poderão ganhar importância ainda maior na rotina empresarial.
O momento, portanto, é de planejamento e não de decisões precipitadas. As novas regras publicadas pelo CGSN mostram que a adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária está avançando e que algumas escolhas de 2026 terão efeitos sobre 2027. (Serviços e Informações do Brasil)
Para o MEI e para o pequeno empresário, acompanhar os prazos oficiais e buscar orientação profissional é uma forma de reduzir riscos. A reforma ainda terá etapas de regulamentação e implementação, mas já existem decisões concretas que precisam entrar no calendário de quem administra um negócio.
