Segundo o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, o dever de lealdade ao cliente é um dos pilares da ética profissional na advocacia, especialmente no contexto empresarial, onde as relações são mais complexas, técnicas e, muitas vezes, atravessadas por interesses estratégicos. Lealdade, nesse sentido, vai além de confidencialidade: implica agir com zelo, transparência e diligência, sempre no melhor interesse do cliente.
Para o advogado empresarial, isso significa não apenas defender juridicamente a empresa, mas também prevenir riscos, orientar decisões e, em alguns casos, conter atitudes internas que possam comprometer a reputação ou a legalidade da atuação empresarial. É uma postura ativa e responsável, que exige discernimento constante sobre até onde vai a defesa legítima e onde começa a complacência com condutas antiéticas ou ilegais. Entenda!
Existe um limite ético para a defesa dos interesses do cliente?
Sim, e de acordo com o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, ele é bem definido: o advogado não pode atuar de forma contrária à lei, nem orientar ou acobertar práticas ilícitas, mesmo que isso represente uma vantagem para o cliente. O Código de Ética e Disciplina da OAB é claro ao estabelecer que a lealdade ao cliente não pode ser confundida com subserviência.

Isso se torna especialmente sensível na advocacia empresarial, onde o advogado lida com estratégias comerciais, planejamentos tributários agressivos, disputas concorrenciais e condutas internas potencialmente irregulares. A linha entre defesa firme e colaboração indevida com atos ilícitos pode ser tênue — e cabe ao profissional não apenas reconhecê-la, mas recusá-la.
Como equilibrar o sigilo profissional com deveres legais?
O sigilo profissional é inviolável, mas não absoluto, pontua o advogado Carlos Alberto Arges Júnior. Ele deve ser mantido mesmo diante de informações sensíveis, exceto quando o advogado se vê diante de um conflito maior, como o dever de evitar a prática de crimes. Na advocacia empresarial, essa situação pode surgir, por exemplo, quando o advogado toma conhecimento de esquemas de corrupção, fraudes contábeis ou crimes ambientais.
Nessas circunstâncias, embora o dever de confidencialidade continue existindo, ele pode ceder diante de obrigações legais — como colaborar com investigações ou informar autoridades em casos extremos. A decisão de romper o sigilo deve ser tomada com extrema cautela e, preferencialmente, com respaldo da própria OAB, para evitar riscos à integridade ética e legal do profissional.
Como cultivar uma cultura ética dentro do departamento jurídico?
A cultura ética começa pela liderança. Advogados empresariais, sobretudo os que ocupam cargos de gestão, devem ser exemplo de integridade, transparência e responsabilidade. Isso implica implementar políticas claras de compliance, promover treinamentos frequentes sobre ética profissional, e incentivar a criação de canais de comunicação seguros para denúncias e dúvidas.
Mais do que cumprir obrigações, é preciso cultivar valores, deixando claro que o jurídico não é um escudo para práticas questionáveis, mas um pilar de legalidade e governança. A ética, quando enraizada na cultura do departamento, cria um ambiente em que a lealdade ao cliente é exercida com consciência, equilíbrio e legitimidade.
Conclui-se assim que, o dever de lealdade ao cliente vai até o limite da legalidade e da consciência ética do advogado. Para o advogado Carlos Alberto Arges Júnior, ele não exige concordância cega, tampouco permite a transgressão dos princípios que regem a advocacia. Ser leal é agir com diligência, defender interesses com empenho, mas também dizer “não” quando o cliente deseja ultrapassar fronteiras inaceitáveis.
Instagram: @argesearges
LinkedIn: Carlos Alberto Arges Junior
Site: argesadvogados.com.br
Autor: Todd C. Cooper