Mercado formal de criptoativos: as oportunidades que se abrem para investidores institucionais e pessoas físicas

Paulo de Matos Junior

A formalização do mercado brasileiro de criptoativos, consolidada pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 e em vigor desde 2 de fevereiro de 2026, não representa apenas uma mudança de natureza burocrática para as empresas que prestam esse tipo de serviço, mas também um convite direto a investidores institucionais e pessoas físicas que, até então, hesitavam em alocar recursos em um setor que carecia de qualquer padrão regulatório reconhecido, algo que profissionais como Paulo de Matos Junior, que atuam no mercado de câmbio e ativos virtuais desde 2017, consideram uma das mudanças mais relevantes já observadas nesse mercado no país, comparável, em importância, à própria promulgação da Lei nº 14.478/2022, que originalmente reconheceu os criptoativos no ordenamento jurídico brasileiro.

Antes da nova regulação, grande parte da hesitação institucional em relação a criptoativos decorria menos da tecnologia em si e mais da absoluta imprevisibilidade regulatória que cercava o setor, já que fundos de investimento, gestoras e tesourarias corporativas costumam evitar exposições relevantes a mercados que não oferecem qualquer garantia mínima sobre governança, segregação patrimonial ou supervisão contínua das empresas responsáveis pela custódia dos ativos.

O que muda concretamente para o investidor institucional?

Com a exigência de que as Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais mantenham segregação patrimonial rigorosa entre os recursos próprios e os recursos de clientes, investidores institucionais passam a contar com um critério objetivo para decidir com quais prestadoras estão dispostos a operar. Segundo Paulo de Matos Junior, isso tende a acelerar a entrada de capital de fundos de pensão, gestoras patrimoniais e tesourarias corporativas que já demonstravam interesse em ativos digitais, mas que aguardavam justamente esse tipo de sinalização regulatória. 

Esse tipo de exigência patrimonial aproxima o processo de due diligence que um investidor institucional realiza antes de alocar recursos em uma PSAV daquele já familiar quando se trata de avaliar bancos, reduzindo a assimetria de informação que historicamente dificultava esse tipo de análise no mercado cripto.

Como a regulação também beneficia o investidor pessoa física?

Para o investidor de varejo, a formalização do mercado tende a produzir um efeito talvez ainda mais imediato do que para grandes instituições, já que boa parte das fraudes historicamente associadas a criptoativos no Brasil explorava justamente a ausência de qualquer padrão mínimo de identificação e responsabilização das plataformas envolvidas, um problema que a exigência de autorização prévia do Banco Central e de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro tende a reduzir de forma significativa ao longo dos próximos anos. 

Profissionais que, como Paulo de Matos Junior, lidam diariamente com investidores iniciantes costumam destacar que a possibilidade de verificar se uma exchange está devidamente autorizada representa, por si só, um filtro de segurança que praticamente inexistia antes da regulação entrar em vigor.

Paulo de Matos Junior
Paulo de Matos Junior

A convergência entre câmbio, ativos digitais e capital estrangeiro

Outro aspecto relevante dessa formalização diz respeito à Resolução BCB nº 521, que integra parte das operações com ativos virtuais ao mercado de câmbio tradicional, submetendo transferências internacionais realizadas por meio de criptoativos a regras semelhantes às já aplicadas a operações cambiais convencionais, um movimento que tende a facilitar a entrada de capital estrangeiro institucional interessado em operar de forma transparente dentro do arcabouço legal brasileiro. Essa convergência normativa representa a consolidação de uma tendência que já vinha sendo observada informalmente há anos no mercado de câmbio, mas que agora ganha respaldo jurídico explícito.

Essa integração regulatória também facilita a vida de gestoras estrangeiras que desejam alocar capital em ativos digitais brasileiros sem depender de estruturas jurídicas paralelas ou de intermediários informais. Paulo de Matos Junior, nesse contexto, explica que isso acontece pois as empresas estrangeiras já passam a contar com um caminho regulatório claro, equivalente ao que já utilizam para investir em outros ativos financeiros nacionais submetidos à supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

É importante reforçar, no entanto, que nenhuma regulação prudencial elimina a volatilidade inerente aos criptoativos, já que o valor desses ativos continua sujeito a oscilações intensas determinadas por fatores de mercado, adoção tecnológica e cenário macroeconômico global, o que significa que tanto investidores institucionais quanto pessoas físicas devem continuar avaliando cuidadosamente seu próprio perfil de risco antes de qualquer decisão de investimento, independentemente do quanto o ambiente regulatório tenha se tornado mais seguro e previsível nos últimos meses. Essa distinção entre segurança regulatória e segurança de mercado é frequentemente reforçada por profissionais experientes do setor, que costumam alertar contra a confusão entre esses dois conceitos distintos.

Um mercado que tende a se tornar mais maduro e mais amplo

À medida que mais Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais concluem seus processos de autorização junto ao Banco Central, e que investidores institucionais e pessoas físicas passam a contar com critérios claros para distinguir empresas reguladas daquelas que permanecem à margem do novo marco normativo, o mercado brasileiro de criptoativos tende a se expandir de forma mais sustentável do que em ciclos anteriores, marcados por euforia especulativa seguida de episódios recorrentes de fraude e desconfiança generalizada. Esse é, segundo Paulo de Matos Junior, o principal legado que a nova regulação deve deixar para investidores de todos os perfis nos próximos anos.

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