Governo publica norma que obriga empresas de grande porte a declarar utilização de créditos tributários à Receita

Todd C. Cooper
Todd C. Cooper

Medida vale para todo o exercício de 2024; contribuinte que deixar de declarar ou atrasar apresentação estará sujeito a penalidades

O governo federal publicou nesta terça-feira (18) uma nova regra para que empresas de grande porte informem à Receita Federal a utilização de benefícios tributários abatidos no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Os valores referentes a todo o exercício de 2024, a partir de janeiro, deverão ser informados por meio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirb), que será disponibilizado no portal da Receita Federal por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC.

A obrigatoriedade da declaração é exclusiva às empresas que operam no Lucro Presumido (com faturamento de até R$ 78 milhões ao ano) e no Lucro Real (com faturamento de acima de R$ 78 milhões ao ano).

As empresas de menor porte, optantes pelo Simples Nacional (com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões), como pequenas empresas e microempreendedores individuais, não estão incluídas na norma.

Segundo o Fisco, as empresas abrangidas pelo novo sistema deverão informar os valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos pelas pessoas jurídicas constantes do Anexo Único.

O documento deve ser entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024.

Penalidades
Caso o contribuinte deixe de declarar ou atrase a apresentação, estará sujeito a penalidades, que serão calculadas por mês ou fração, incidentes sobre a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos.

Será aplicado da seguinte forma:

0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
1% sobre a receita bruta de R$ 1 milhão e um centavo até R$ 10 milhões;
1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10 milhões.

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