Prazo de adaptação sem multas para novas obrigações fiscais termina em agosto e opção pelo Simples híbrido abre em setembro de 2026
A partir de agosto, a fase de testes da reforma tributária deixa de ser apenas teórica para quem empreende no Brasil. Muitos donos de pequenos negócios ainda têm dúvidas sobre o que realmente muda no dia a dia da empresa a partir de agora, e a pergunta mais comum é direta: preciso fazer alguma coisa agora, ou posso esperar? A resposta depende do regime tributário da empresa. Enquanto negócios do regime geral já enfrentam novas obrigações, as empresas do Simples Nacional têm um cronograma próprio, com um prazo específico em setembro para decidir como vão recolher os novos tributos a partir de 2027. Entender esse calendário evita multas e surpresas no planejamento fiscal do próximo ano.
O fim do período de tolerância para as novas obrigações fiscais
Desde janeiro de 2026, o país vive a primeira fase de testes do novo sistema tributário sobre o consumo, com a cobrança simbólica da CBS e do IBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição. Para reduzir o impacto sobre as empresas nesse período de adaptação, foi instituído um período de dispensa da aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias do IBS e da CBS, sem incidência de sanções administrativas até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos desses tributos. Essa tolerância, porém, tem prazo para acabar.
Segundo especialistas em contabilidade, até 31 de julho de 2026 as autoridades mantêm a dispensa de penalidades para inconsistências relacionadas ao período de adaptação, desde que a empresa demonstre boa-fé e evolução em seus processos de adequação, mas após 1º de agosto as penalidades previstas na legislação passam a valer integralmente. Isso significa que empresas do regime geral que ainda não ajustaram seus sistemas de emissão de notas fiscais para destacar corretamente o IBS e a CBS correm o risco real de autuação a partir de agosto. Já as empresas do Simples Nacional têm um alívio importante nesse ponto específico: elas só passarão a destacar CBS e IBS em seus documentos fiscais a partir de 2027, já que em 2026 essa obrigação alcança apenas as empresas do regime geral. BHub
Setembro define o futuro tributário de quem está no Simples Nacional
Mesmo sem a obrigação de destacar os novos tributos em 2026, o empresário do Simples Nacional não pode se acomodar. Segundo a Receita Federal, a escolha pelo Simples Nacional para o ano de 2027 deve ser feita entre 1º de setembro e 30 de setembro de 2026, uma mudança em relação ao calendário tradicional, que sempre ocorria em janeiro. No mesmo período, a empresa também deverá decidir se quer pagar o IBS e a CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, por fora do DAS.
Essa decisão não é meramente burocrática. Segundo análises do setor contábil, a empresa passa a ter dois caminhos possíveis a partir de 2027: manter o modelo tradicional, com tudo na guia única, ou adotar o regime híbrido, que permite recolher CBS e IBS separadamente enquanto os demais tributos continuam no regime simplificado. A escolha impacta diretamente a competitividade do negócio, especialmente em cadeias produtivas que vendem para outras empresas. Isso porque, segundo especialistas, como o Simples não discrimina IBS e CBS na nota fiscal, clientes que compram de optantes do regime não conseguem tomar crédito desses tributos, o que pode levar empresas em cadeias onde o crédito de IVA é relevante a preferir fornecedores fora do Simples. A boa notícia é que a nova regra trouxe mais segurança ao processo: se o empresário se arrepender da opção feita em setembro, terá até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido.
Como o pequeno empresário deve se preparar até setembro
O primeiro passo prático é verificar a situação fiscal da empresa junto ao Portal do Simples Nacional, já que pendências ou débitos podem levar à exclusão do regime, exigindo regularização em até 30 dias para garantir a entrada no Simples em 2027. Empresas que atuam majoritariamente vendendo para o consumidor final, como comércio de varejo e serviços diretos ao público, tendem a se beneficiar mais do modelo tradicional, já que a simplicidade e o fluxo de caixa mais previsível costumam pesar mais do que o crédito fiscal nesses casos. Já negócios que vendem principalmente para outras empresas precisam avaliar com mais cuidado se o modelo híbrido não traz vantagem competitiva ao permitir que seus clientes aproveitem créditos de IBS e CBS.
Vale destacar que a decisão sobre o modelo tributário não deve ser tomada isoladamente pelo empresário, mas sim em conjunto com o contador responsável pela empresa, que pode simular os dois cenários e apontar qual gera menor carga tributária efetiva para o perfil específico do negócio. Buscar essa análise antes da abertura do prazo, em setembro, evita decisões apressadas em um período de alto volume de solicitações junto à Receita Federal.
A reforma tributária avança em ritmo constante, e agosto e setembro de 2026 marcam um ponto de virada para quem empreende no Brasil. Empresas do regime geral precisam correr contra o tempo para evitar multas que passam a valer a partir de agosto, enquanto negócios do Simples Nacional ganham um respiro maior, mas enfrentam uma decisão estratégica em setembro que vai moldar sua carga tributária a partir de 2027. Em ambos os casos, o acompanhamento próximo da contabilidade e a simulação antecipada dos cenários possíveis continuam sendo o caminho mais seguro para atravessar essa fase de transição sem sustos no caixa.
Fontes consultadas:
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/01/02/ano-de-2026-marca-implementacao-da-reforma-tributaria
https://comsefaz.org.br/novo/reforma-tributaria-comeca-em-2026-com-periodo-de-adaptacao-destaque-informativo-dos-novos-tributos-e-dispensa-de-penalidades/
https://bhub.com/post/reforma-tributaria-agosto-2026/
https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c739e03c-8482-473f-8e82-f38ec3b13637
